Cartório de Registro Civil da cidade é um dos primeiros da região a emitir número do CPF impresso nas certidões de nascimento

Publicado em: 16/02/2016 01:02

Região / Tupi Paulista

16/2/2016 às 04h43

 Aproximadamente 30 crianças tupienses receberam o registro já com o novo modelo

Por ELAINE RODRIGUES Da Redação

Na foto, Alisson e Daiane, primeiro casal na cidade a ter o nome da filha na certidão de nascimento incluído já com o CPF (Foto: JR)

Desde o dia 3 de dezembro do ano passado, o Cartório de Registro Civil de Tupi Paulista está com uma grandenovidade para os recém-nascidos. O número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) está sendo impresso nas certidões de nascimento de forma gratuita. Esse cartório foi um dos primeiros da região a oferecer esse tipo de serviço, assim como vem ocorrendo na maioria dos cartórios do estado de São Paulo.

Segundo informações da oficial substituta de Cartório, Noemi Vicente, até a última quinta-feira, 11, já foram emitidos 27 registros na cidade. “Muita gente tem se surpreendido com esse novo serviço e aprovado a nova atitude adotada pelo Cartório”, disse.

O primeiro caso ocorreu no dia 15 de dezembro, com o registro da pequena Juliana da Silva Bisca, filha dos tupienses Daiane Marques da Silva e Alisson Bisca.

Para o pai da garotinha, a novidade o pegou de surpresa ao fazer o registro da criança e achou bem interessante o serviço.

A emissão do CPF na certidão de nascimento evita fraudes e problemas causados por homônimos. Muitos pais solicitam cedo o número do CPF para seus filhos para que eles tenham acesso a serviços públicos e planos de saúde ou possam ser titulares de contas bancárias, por exemplo. Também com o número será possível a criança tirar passaporte e dar entrada em serviços de auxílio oferecido pelo governo, para aqueles com baixa renda.

O procedimento para que o CPF seja informado na certidão é rápido e simples. O que muda é o procedimento do cartório, que antes de emitir a certidão encaminha as informações para a Receita Federal e recebe de volta o número do CPF do bebê recém-nascido. A partir de agora, os cartórios não informam mais para a Receita Federal apenas o nome da mãe, mas a filiação, garantindo os direitos dos casais homoafetivos.

O projeto é da Receita Federal e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP).

Fonte Portal Regional

 





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