Supremo condena deputado Paulo Maluf por lavagem de dinheiro

Publicado em: 24/05/2017 12:05
O deputado Paulo Maluf durante sessão da CCJ da Câmara (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

O deputado Paulo Maluf durante sessão da CCJ da Câmara (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

Primeira Turma entendeu que parlamentar tentou ocultar verba desviada de obras quando era prefeito de São Paulo.

Por G1

A Primeira Turma do Supremo TribunalFederal (STF) condenou nesta terça-feira (23), por 4 votos a 1, o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) pelo crime de lavagem de dinheiro. Os ministros decidiram fixar a pena em 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado.

Durante o julgamento, os ministros decidiram que o regime fechado é incompatível com o exercício do mandato de deputado federal e, com isso, a Mesa da Câmara será notificada para que declare a perda da função.

A Câmara só será notificada da decisão após publicação no "Diário de Justiça Eletrônico". O prazo para publicação é de 60 dias. Depois de publicada a decisão, a defesa ainda poderá entrar com recursos no Supremo para questionar determinados pontos da decisão.

Além da pena, a Primeira Turma estipulou multa de 248 dias-multa, sendo cada dia-multa fixado em cinco salários mínimos vigentes à época dos fatos (2006), além de ter imposto uma punição de pagamento de três vezes o valor da multa.

Segundo o tribunal, o valor seria "ineficaz" diante do patrimônio de R$ 39 milhões que Maluf tem. Com isso, foi determinada multa de aproximadamente R$ 1,302 milhão em valores a serem atualizados.

A Primeira Turma também declarou a perda dos bens objeto de lavagem de dinheiro.

 





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