Vara do Trabalho de Dracena apresenta queda nas demandas em 50% após a Reforma Trabalhista

Publicado em: 24/05/2018 10:05
Vara do Trabalho de Dracena: reclamações trabalhistas mais frequentes referem-se a registro em carteira, horas extras e pagamento de verbas rescisórias (Foto: Lucas Mello/JR)

Vara do Trabalho de Dracena: reclamações trabalhistas mais frequentes referem-se a registro em carteira, horas extras e pagamento de verbas rescisórias (Foto: Lucas Mello/JR)

Levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aponta que de janeiro a março de 2018, a quantidade de novos processos despencou 44,79%; no município a Vara Trabalhista teve uma queda de 50%

Por Rosana Gonçalves Da Redação

A entrada em vigor da Reforma Trabalhista completou seis meses no último dia 11 e os primeiros impactos já podem ser sentidos, sejam nos tribunais seja nas relações de trabalhos. E, aparentemente o resultado vem sendo positivo.

Segundo levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de janeiro a março de 2018 a quantidade de novos processos despencou 44,79%, sendo que foram ajuizadas 355.178 ações neste ano, contra 643.404 no mesmo período de 2017.

Na Vara do Trabalho (VT) de Dracena, cuja jurisdição é de Irapuru a Panorama (11 cidades), a informação é de que as demandas apresentaram uma queda de 50%. O diretor da VT na cidade, Edson Takeshita, apresentou números a pedido do Jornal Regional dando conta de que até 17 de maio de 2017 foram 827 ações ajuizadas, enquanto no mesmo período deste ano foram 402, um pouco menos da metade.

Edson Takeshita explica que devido à novidade do assunto, muitos ficaram inseguros quanto ao procedimento a ser adotado e prossegue: “Por isso, durante esse período de adaptação, instabilidade e incerteza, houve natural diminuição no número de ações protocoladas”.

O diretor da Vara do Trabalho afirma que: “Para essa redução no número de processos também contribuiu o fato de ter aumentado o risco processual para o autor da ação”. “Ou seja, agora existe para o trabalhador o ônus da sucumbência - em termos populares, se ele “perder a ação”, poderá ser condenado a pagar honorários advocatícios e custas, inclusive despesas de perícia”, explica.

Segundo ele, essa circunstância de risco induz o empregado a avaliar o custo-benefício de ajuizar a ação, porque há o perigo de, ao final, além de nada receber, ainda sair endividado.

As reclamações trabalhistas mais frequentes referem-se a registro em carteira, horas extras e pagamento de verbas rescisórias.

Quanto aos acordos, Edson Takeshita informa que permanecem no percentual histórico de 30 a 40% das ações. Mas nos anos de 2016 e 2017 notou-se redução na quantidade e na qualidade dos acordos, devido ao agravamento da situação econômica do Brasil.

REALIDADE NAS EMPRESAS

O diretor executivo Celso Bazzola, de uma grande empresa especializada em recursos humanos, em São Paulo, comentou que muitos gestores na área de pessoas afirmam que a reforma vem sendo sentida de forma positiva para as empresas e para os trabalhadores, possibilitando uma melhoria nas negociações dos contratos de trabalhos.

Ele conta que entre os pontos que mais vem se destacando nas consultas que realizam estão a possibilidade de trabalho intermitentes e home office. “Empresas que antes tinham dificuldades de contratar trabalhadores, pois esses só tinham demanda de trabalho nos fins de semanas, agora tem respaldo legal para ampliar as contratações. É o caso de locais de receptivo turístico, que agora pode contratar pessoas de atendimentos nos períodos de picos, ou seja, nos fins de semanas, feriados e férias. O mesmo ocorre com bares e outros estabelecimentos de eventos, que agora possuem uma possibilidade muito maior para contratar e atender melhor o público”.

Outro ponto que vem gerando ótimos resultados segundo Bazzola são relacionados a premiações e bônus. “Tenho sentido uma ampliação na procura sobre esses temas, pois a lei possibilita que a empresa proporcione mais aos colaboradores sem que seja muito onerada pelos impostos”, explica.

Para o gerente trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti, um novo fato positivo vem sendo em relação aos sindicatos. “Com a mudança em relação à contribuição sindical que não é mais obrigatória, precisando o trabalhador informar que autoriza a cobrança, muitas pessoas deixaram de fazer essa opção por não observar vantagens. Já os sindicatos estão tendo que se reinventar, buscando oferecer mais aos trabalhadores sindicalizados”, avalia.





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